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HOMOLAGAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS NA EUROPA |
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:: DECRETO-LEI N.º 101/2009 - Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação |
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:: COMO SÃO HOMOLOGADOS OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS? |
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ALGUMAS QUESTÕES SOBRE A REVISÃO DA DIRECTIVA 91/414/EEC: |
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:: A NOVA PROPOSTA IRÁ AJUDAR OS AGRICULTORES A OBTER MELHORES E MAIS RÁPIDAS SOLUÇÕES? |
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:: A PROPOSTA IRÁ ACABAR COM O MERCADO ILEGAL DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS? |
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:: A PROPOSTA IRÁ FAZER COM QUE OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS SEJAM MAIS SEGUROS DO QUE JÁ SÃO? |
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:: A PROPOSTA PERMITIRÁ AOS AGRICULTORES EFECTUAREM UMA ESCOLHA INFORMADA SOBRE O PRODUTO MAIS SEGURO? |
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:: A PROPOSTA IRÁ ENCORAJAR O INVESTIMENTO NA INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO? |
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COMO SÃO HOMOLOGADOS OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS? |
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A actual legislação de homologação (Directiva 91/414/EEC) permitiu que os produtos fitofarmacêuticos desempenhassem um papel chave na agricultura sustentável na Europa, estabelecendo padrões bastante elevados ao nível da saúde pública e segurança ambiental.
Antes de ser dada autorização (homologação) a um produto fitofarmacêutico a nível europeu, são realizados mais de 250 testes específicos sobre o impacto dos produtos a nível de saúde pública e ambiental. Esta situação demora cerca de 9 anos a ser completa e custa cerca de 200 milhões de Euros.
A Indústria entende que a Directiva 91/414/EEC, actualmente em revisão , apesar de introduzir uma série de melhoramentos no processo de homologação dos produtos a nível europeu, as soluções propostas poderiam ser melhoradas, em certas áreas.
A nova Regulamentação deverá prever o máximo de harmonização para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, tendo em consideração a enorme diversidade das condições agrícolas em toda a Europa.
É essencial que a estrutura legislativa mantenha a ligação aos critérios de aprovação baseados nos estudos científicos, assegurando assim um processo de homologação eficiente e a promoção da inovação. |
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ALGUMAS QUESTÕES SOBRE A REVISÃO DA DIRECTIVA 91/414/EEC:
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A NOVA PROPOSTA IRÁ AJUDAR OS AGRICULTORES A OBTER MELHORES E MAIS RÁPIDAS SOLUÇÕES? |
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Os agricultores modernos e competitivos precisam das últimas inovações em termos de produtos fitofarmacêuticos. A proposta sugere tempos de revisão mais rápidos, mas faltam mudanças significativas para tornar o processo de melhoria credível.
:: É necessário apoio à rápida introdução de novos produtos fitofarmacêuticos sem comprometer a segurança! |
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A PROPOSTA IRÁ ACABAR COM O MERCADO ILEGAL DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS? |
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Um crescente número de contrafacção de produtos fitofarmacêuticos está a aparecer no mercado europeu e a nova harmonização da legislação europeia deverá por fim a isso.
:: São fundamentais regras claras e restritas de forma a garantir que os produtos que estão no mercado são legítimos e seguros. |
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A PROPOSTA IRÁ FAZER COM QUE OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS SEJAM MAIS SEGUROS DO QUE JÁ SÃO? |
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É possível continuar a introduzir legislação cada vez mais restrita. No entanto, isso não terá necessariamente nenhum impacto ao nível das medidas de segurança, e poder-se-á correr o risco de danificar seriamente a competitividade e a viabilidade económica da agricultura europeia.
:: É desejável a manutenção de um sistema baseado na avaliação do risco;
:: Devem rejeitar-se critérios baseados no perigo. |
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A PROPOSTA PERMITIRÁ AOS AGRICULTORES EFECTUAREM UMA ESCOLHA INFORMADA SOBRE O PRODUTO MAIS SEGURO? |
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A proposta introduz o princípio da substituição. Os produtos fitofarmacêuticos já são sujeitos a uma avaliação muito extensa e rigorosa, de forma a cumprirem com os altos níveis de segurança impostos pela legislação.
Os critérios propostos para identificar candidatos para substituição, irá reduzir significativamente as escolhas dos agricultores sobre o produto mais seguro para a sua situação específica. Isto irá ter um impacto particular nas pequenas, mas importantes, culturas.
:: Só deverá aplicar-se o princípio da substituição em produtos de grande preocupação;
:: Deve evitar-se a perda de produtos seguros. |
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A PROPOSTA IRÁ ENCORAJAR O INVESTIMENTO NA INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO? |
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As empresas precisam de incentivos para investir no seu futuro e no futuro dos seus clientes. Um justo e previsível processo de autorização, que garanta uma adequada protecção de dados, estimulará o investimento na investigação, desenvolvimento e inovação.
Pelo facto dos dados de registo serem relativos à saúde humana e segurança ambiental, a Indústria apoia um alto nível de transparência. No entanto, isto requer uma apropriada protecção da propriedade intelectual, de forma a prevenir competições injustas e salvaguardar a inovação.
:: Deve apoiar-se a protecção adequada para o uso comercial dos novos dados de registo;
:: Há que evitar a injusta utilização comercial da propriedade da informação. |
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