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  HOMOLAGAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS NA EUROPA
       
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    :: DECRETO-LEI N.º 101/2009 - Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação
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    :: COMO SÃO HOMOLOGADOS OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS?
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    ALGUMAS QUESTÕES SOBRE A REVISÃO DA DIRECTIVA 91/414/EEC:  
    :: A NOVA PROPOSTA IRÁ AJUDAR OS AGRICULTORES A OBTER MELHORES E MAIS RÁPIDAS SOLUÇÕES?
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    :: A PROPOSTA IRÁ ACABAR COM O MERCADO ILEGAL DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS?
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    :: A PROPOSTA IRÁ FAZER COM QUE OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS SEJAM MAIS SEGUROS DO QUE JÁ SÃO?
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    :: A PROPOSTA PERMITIRÁ AOS AGRICULTORES EFECTUAREM UMA ESCOLHA INFORMADA SOBRE O PRODUTO MAIS SEGURO?
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    :: A PROPOSTA IRÁ ENCORAJAR O INVESTIMENTO NA INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO?
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COMO SÃO HOMOLOGADOS OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS?

A actual legislação de homologação (Directiva 91/414/EEC) permitiu que os produtos fitofarmacêuticos desempenhassem um papel chave na agricultura sustentável na Europa, estabelecendo padrões bastante elevados ao nível da saúde pública e segurança ambiental.

Antes de ser dada autorização (homologação) a um produto fitofarmacêutico a nível europeu, são realizados mais de 250 testes específicos sobre o impacto dos produtos a nível de saúde pública e ambiental. Esta situação demora cerca de 9 anos a ser completa e custa cerca de 200 milhões de Euros.

A Indústria entende que a Directiva 91/414/EEC, actualmente em revisão , apesar de introduzir uma série de melhoramentos no processo de homologação dos produtos a nível europeu, as soluções propostas poderiam ser melhoradas, em certas áreas.

A nova Regulamentação deverá prever o máximo de harmonização para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, tendo em consideração a enorme diversidade das condições agrícolas em toda a Europa.

É essencial que a estrutura legislativa mantenha a ligação aos critérios de aprovação baseados nos estudos científicos, assegurando assim um processo de homologação eficiente e a promoção da inovação.

 
 
ALGUMAS QUESTÕES SOBRE A REVISÃO DA DIRECTIVA 91/414/EEC:
A NOVA PROPOSTA IRÁ AJUDAR OS AGRICULTORES A OBTER MELHORES E MAIS RÁPIDAS SOLUÇÕES?

Os agricultores modernos e competitivos precisam das últimas inovações em termos de produtos fitofarmacêuticos. A proposta sugere tempos de revisão mais rápidos, mas faltam mudanças significativas para tornar o processo de melhoria credível.

:: É necessário apoio à rápida introdução de novos produtos fitofarmacêuticos sem comprometer a segurança!
 
A PROPOSTA IRÁ ACABAR COM O MERCADO ILEGAL DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS?

Um crescente número de contrafacção de produtos fitofarmacêuticos está a aparecer no mercado europeu e a nova harmonização da legislação europeia deverá por fim a isso.

:: São fundamentais regras claras e restritas de forma a garantir que os produtos que estão no mercado são legítimos e seguros.

 
A PROPOSTA IRÁ FAZER COM QUE OS PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS SEJAM MAIS SEGUROS DO QUE JÁ SÃO?

É possível continuar a introduzir legislação cada vez mais restrita. No entanto, isso não terá necessariamente nenhum impacto ao nível das medidas de segurança, e poder-se-á correr o risco de danificar seriamente a competitividade e a viabilidade económica da agricultura europeia.

:: É desejável a manutenção de um sistema baseado na avaliação do risco;
:: Devem rejeitar-se critérios baseados no perigo.

 
A PROPOSTA PERMITIRÁ AOS AGRICULTORES EFECTUAREM UMA ESCOLHA INFORMADA SOBRE O PRODUTO MAIS SEGURO?

A proposta introduz o princípio da substituição. Os produtos fitofarmacêuticos já são sujeitos a uma avaliação muito extensa e rigorosa, de forma a cumprirem com os altos níveis de segurança impostos pela legislação.

Os critérios propostos para identificar candidatos para substituição, irá reduzir significativamente as escolhas dos agricultores sobre o produto mais seguro para a sua situação específica. Isto irá ter um impacto particular nas pequenas, mas importantes, culturas.

:: Só deverá aplicar-se o princípio da substituição em produtos de grande preocupação;
:: Deve evitar-se a perda de produtos seguros.

 
A PROPOSTA IRÁ ENCORAJAR O INVESTIMENTO NA INVESTIGAÇÃO E INOVAÇÃO?

As empresas precisam de incentivos para investir no seu futuro e no futuro dos seus clientes. Um justo e previsível processo de autorização, que garanta uma adequada protecção de dados, estimulará o investimento na investigação, desenvolvimento e inovação.

Pelo facto dos dados de registo serem relativos à saúde humana e segurança ambiental, a Indústria apoia um alto nível de transparência. No entanto, isto requer uma apropriada protecção da propriedade intelectual, de forma a prevenir competições injustas e salvaguardar a inovação.

:: Deve apoiar-se a protecção adequada para o uso comercial dos novos dados de registo;
:: Há que evitar a injusta utilização comercial da propriedade da informação.

 
 
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