DECRETO-LEI N.º 101/2009
Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação
     
A actual legislação de homologação (Directiva 91/414/EEC) permitiu que os produtos fitofarmacêuticos desempenhassem um papel chave na agricultura sustentável na Europa, estabelecendo padrões bastante elevados ao nível da saúde pública e segurança ambiental.

Antes de ser dada autorização (homologação) a um produto fitofarmacêutico a nível europeu, são realizados mais de 250 testes específicos sobre o impacto dos produtos a nível de saúde pública e ambiental. Esta situação demora cerca de 9 anos a ser completa e custa cerca de 200 milhões de Euros.

A Indústria entende que a Directiva 91/414/EEC, actualmente em revisão , apesar de introduzir uma série de melhoramentos no processo de homologação dos produtos a nível europeu, as soluções propostas poderiam ser melhoradas, em certas áreas.

A nova Regulamentação deverá prever o máximo de harmonização para a homologação dos produtos fitofarmacêuticos, tendo em consideração a enorme diversidade das condições agrícolas em toda a Europa.
É essencial que a estrutura legislativa mantenha a ligação aos critérios de aprovação baseados nos estudos científicos, assegurando assim um processo de homologação eficiente e a promoção da inovação.
     
- A nova proposta irá ajudar os agricultores a obter melhores e mais rápidas soluções?
- A proposta irá acabar com o mercado ilegal de produtos fitofarmacêuticos?
- A proposta irá fazer com que os produtos fitofarmacêuticos sejam mais seguros do que já são?
- A proposta permitirá aos agricultores fazerem uma escolha mais informada sobre o produto mais seguro?
- A proposta irá encorajar o investimento na investigação e inovação?
A nova proposta irá ajudar os agricultores a obter melhores e mais rápidas soluções?

Os agricultores modernos e competitivos precisam das últimas inovações em termos de produtos fitofarmacêuticos. A proposta sugere tempos de revisão mais rápidos, mas faltam mudanças significativas para tornar o processo de melhoria credível.

É necessário apoio à rápida introdução de novos produtos fitofarmacêuticos sem comprometer a segurança!
A proposta irá acabar com o mercado ilegal de produtos fitofarmacêuticos?
Um crescente número de contrafacção de produtos fitofarmacêuticos está a aparecer no mercado europeu e a nova harmonização da legislação europeia deverá por fim a isso.

São fundamentais regras claras e restritas de forma a garantir que os produtos que estão no mercado são legítimos e seguros.
A proposta irá fazer com que os produtos fitofarmacêuticos sejam mais seguros do que já são?

É possível continuar a introduzir legislação cada vez mais restrita. No entanto, isso não terá necessariamente nenhum impacto ao nível das medidas de segurança, e poder-se-á correr o risco de danificar seriamente a competitividade e a viabilidade económica da agricultura europeia. 

É desejável a manutenção de um sistema baseado na avaliação do risco; 
Devem rejeitar-se critérios baseados no perigo.

A proposta permitirá aos agricultores fazerem uma escolha mais informada sobre o produto mais seguro?
A proposta introduz o princípio da substituição. Os produtos fitofarmacêuticos já são sujeitos a uma avaliação muito extensa e rigorosa, de forma a cumprirem com os altos níveis de segurança impostos pela legislação. Os critérios propostos para identificar candidatos para substituição, irá reduzir significativamente as escolhas dos agricultores sobre o produto mais seguro para a sua situação específica. Isto irá ter um impacto particular nas pequenas, mas importantes, culturas. 

Só deverá aplicar-se o princípio da substituição em produtos de grande preocupação; 
Deve evitar-se a perda de produtos seguros.
A proposta irá encorajar o investimento na investigação e inovação?
As empresas precisam de incentivos para investir no seu futuro e no futuro dos seus clientes. Um justo e previsível processo de autorização, que garanta uma adequada protecção de dados, estimulará o investimento na investigação, desenvolvimento e inovação. Pelo facto dos dados de registo serem relativos à saúde humana e segurança ambiental, a Indústria apoia um alto nível de transparência.
No entanto, isto requer uma apropriada protecção da propriedade intelectual, de forma a prevenir competições injustas e salvaguardar a inovação.

Deve apoiar-se a protecção adequada para o uso comercial dos novos dados de registo; 
Há que evitar a injusta utilização comercial da propriedade da informação.
     
 
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