áreas de intervenção
- Transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas (2010)

Decreto-Lei n.º 41-A/2010, 29 de Abril
Sumário:  Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE, da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro 
 
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